19 julho 2013

Édito da expulsão de judeus e mouros de Portugal

Placa de granito em memória dos judeus perseguidos na sequência do édito de expulsão. Esta placa encontra-se afixada numa parede da Rua de São Bento da Vitória, na cidade do Porto. Esta rua e ruas adjacentes, como a de São Miguel, faziam parte da chamada Judiaria Nova do Olival. O nome Vitória, que posteriormente foi dado ao local, refere-se à "vitória" do cristianismo sobre o judaísmo. O texto em português inscrito na placa diz o seguinte:
Em memória de todos os judeus portugueses vítimas do infame decreto de 1496 que só lhes deu a opção à conversão forçada ou à morte.
Terra não cubras o sangue deles pelo esquecimento.
Que seja restituída a abençoada memória de todos aqueles e aquelas que durante cinco séculos mantiveram vivo o eco da palavra do Deus vivo actualizando a visão profética de Moisés no monte Horeb
A sarça ardia no fogo e a sarça não se consumia
As almas ardentes deles não foram destruídas pelas chamas ou pelos seres que o queriam através das mais terríveis torturas obrigando-os a renegar a sua fé sublime na fonte da vida e amor
O justo vibra na sua fé

(Foto: Inácio Steinhardt)

Para satisfazer uma exigência feita pelos Reis Católicos de Espanha, Fernando e Isabel, como condição para a realização do seu casamento com a infanta D. Isabel, filha daqueles reis, o rei D. Manuel I de Portugal promulgou em 5 de dezembro de 1496 o seguinte édito de expulsão de judeus e de mouros do território português (algumas palavras possuem no original a letra u encimada por um til, que não é possível reproduzir aqui):

Que Judeus e Mouros se saiam destes Reynos, e nom morem, nem estem nelles. Porque todo fiel Christão sobre todas as cousas he obriguado fazer aquellas que sam seruiço de Nosso Senhor, acrecentamento de sua Sancta Fee Catholica, e a estas nom soomente deuem pospoer todos os guanhos e perdas deste mundo, mas ainda as próprias vidas, o que os Reys muito mais inteiramente fazer deuem, e sam obriguados, porque per Jesu Christo nosso Senhor sam, e regem, e delle recebem neste mundo maiores merces, que outra algua pessoa, polo qual sendo Nós muito certo, que os Judeus e Mouros obstinados no ódio da Nossa Sancta Fee Catholica de Christo nosso Senhor, que por sua morte nos remio, tem cometido, e continuadamente contra elle cometem grandes males, e blasfémias em estes Nossos Reynos, as quaes nom tam soomente a elles, que sam filhos de maldiçam, em quamto na dureza de seus corações esteuerem, sam causa de mais condenaçam, mas ainda a muitos Christãos fazem apartar da verdadeira carreira que he a Sancta Fee Catholica; por estas, e outras mui grandes e necessarias razões, que Nos a esto mouem, que a todo Christão sam notorias e manifestas, avida madura deliberaçam com os do Nosso Conselho, e Letrados, Determinamos, e Mandamos, que da pubricaçam desta Nossa Ley, e Determinaçam atá per todo o mez d'Outubro do anno do Nacimento de Nosso Senhor de mil e quatrocentos e nouenta e sete, todos os judeus, e Mouros forros, que em Nossos Reynos ouuer, se saiam fóra delles, sob pena de morte natural, e perder as fazendas, pera quem os acusar. E qualquer pessoa que passado o dito tempo teuer escondido alguu Judeu, ou Mouro forro, per este mesmo feito Queremos que perca toda sua fazenda, e bens, pera quem o acusar, e Roguamos, e Encomendamos, e Mandamos por nossa bençam, e sob pena de maldiçam aos Reys Nossos Socessores, que nunca em tempo alguu leixem morar, nem estar em estes Nossos Reynos, e Senhorios d'elles, ninhuu Judeu, nem Mouro forro, por ninhua cousa, nem razam que seja, os quaes Judeus, e Mouros Leixaremos hir liuremente com todas suas fazendas, e lhe Mandaremos paguar quaesquer diuidas, que lhe em Nossos Reynos forem deuidas, e assi pera sua hida lhe Daremos todo auiamento, e despacho que comprir. E por quanto todas as rendas, e dereitos das Judarias, e Mourarias Temos dadas, Mandamos aas pessoas que as de Nós tem, que Nos venham requerer sobre ello, porque a Nós Praz de lhe mandar dar outro tanto, quanto as ditas Judarias, e Mourarias rendem.

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